
É uma das modalidades de crédito que vem crescendo ao longo dos anos e tem por objetivo formar poupança em grupo, para a aquisição de bens móveis ou imóveis ou serviços, por meio de autofinanciamento, ou em outras palavras, uma poupança em grupo.
O grupo formado pode ser constituído por bens ou serviços de preços diferenciados pertencentes a uma das seguintes classes:
Uma empresa, denominada Administradora de Consórcios é a responsável por reunir e agrupar os consumidores interessados , organizar e administrar os recursos recebidos e promover as reuniões destinadas aos sorteios e prestação de contas, entre outros aspectos. Para tanto deve ter, obrigatoriamente, autorização do Banco Central.
As pessoas (físicas ou jurídicas) interessadas na aquisição de um mesmo bem, formam um grupo pagando uma parcela mensal (ou não) por tempo pré-determinado, destinada à formação da poupança comum. Baseadas no contrato assinado por todos do grupo, cada um de seus membros tem o direito de utilizar esta poupança para a aquisição do bem ou serviço em questão.
Mensalmente um dos consorciados é sorteado e recebe integralmente o valor do bem. A expectativa é que ao final do período todos do grupo tenham recebido os valores que estimaram adquirir ao inicio do contrato.
É interessante frisar que não há garantia de que o bem seja entregue antes do término de todas as parcelas por isso é importante entender o consórcio como um investimento a longo prazo. Se sua necessidade for para recebimento rápido, deve então procurar outras modalidades de crédito.
- Procure saber com a administradora de consórcios como funciona o grupo no qual você se interessa em participar , quais as regras dos consórcios, quais os direitos e obrigações dos consorciados, tire todas as dúvidas, informe-se
- Ao fazer sua adesão, existem duas possibilidades :
- O contrato de adesão deve ser lido com critério e cuidado; verifique se todas as cláusulas e condições (valor do crédito, tempo de duração do grupo, taxas de administração a serem cobradas, percentuais de pagamento, existência ou não de seguro) estão mencionadas, bem como todas as garantias que deverão ser fornecidas ao ser contemplado.
- observe se as regras da contemplação estão claras (sorteio, lance) , se haverá ou não forma de antecipação de pagamentos das parcelas devidas e do saldo devedor.
| C. J. Lopes Assessoria Correspondente Bancário Conforme Resolução BACEN 3954/3959 |
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